O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem sido alvo de diversas decisões judiciais nos últimos tempos, abrangendo questões previdenciárias, trabalhistas e sucessórias. Essas decisões refletem os esforços dos tribunais em garantir os direitos dos cidadãos, ao mesmo tempo em que apontam os desafios enfrentados pela autarquia federal. Desde a concessão de benefícios negados até a reparação de acidentes de trabalho graves, os casos recentes trazem à tona a importância da atuação do Poder Judiciário nesse cenário.
Após 26 Anos de Espera, Idosa Finalmente Recebe Aposentadoria Rural
Um caso emblemático envolvendo o INSS diz respeito a uma idosa de 83 anos que, após mais de duas décadas de espera, conseguiu obter sua aposentadoria por idade rural na Justiça. De acordo com os autos, a mulher atingiu a idade para se aposentar como trabalhadora rural em 1998, quando completou 55 anos. No entanto, o pedido administrativo só foi realizado em 2022, sendo negado inicialmente pelo INSS.
O juiz Yuri Caminha Jorge, da vara única de Uarini/AM, analisou detalhadamente o caso e determinou a imediata implementação do benefício pela Previdência Social. Em sua fundamentação, o magistrado aplicou o protocolo de perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecido pela Resolução 492/23.
Ao avaliar as provas, o juiz constatou que a autora exercia atividades domésticas essenciais para a subsistência da família rural, enquanto seu marido trabalhava diretamente na lavoura. “Ambos, então, praticavam atividades igualmente necessárias para a sobrevivência da família, que dependia dos valores econômicos advindos do plantio”, destacou um trecho da sentença.
O julgador ressaltou ainda que, embora os documentos apresentados não fossem contemporâneos, o INSS já havia reconhecido a qualidade de segurado especial do esposo da autora, que era agricultor. Essa visão ampliada do conceito de trabalho rural, reconhecendo a importância das atividades desempenhadas pelas mulheres no âmbito familiar, foi fundamental para a concessão do benefício previdenciário à idosa após mais de duas décadas de espera.
Justiça Garante Herança em Tempo Recorde
Em outro caso emblemático, a celeridade do Poder Judiciário foi evidenciada na resolução de uma demanda sucessória. Uma aposentada recorreu à Justiça para reivindicar os valores depositados em conta bancária de sua filha falecida, e em apenas 17 dias úteis, seu pedido de alvará judicial foi atendido.
A decisão foi proferida pelo juiz Jorge Cruz, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Maracanaú/CE, que declarou procedente o pedido da mulher após a análise das provas apresentadas. Ao comprovar sua filiação, o falecimento do pai da herdada e a ausência de outros dependentes do INSS, o magistrado reconheceu a autora como a herdeira legítima dos valores não sacados pela filha em vida.
Em sua sentença, o juiz determinou a expedição do alvará judicial em favor da mãe, autorizando-a a receber a herança sem a cobrança de custas ou honorários adicionais, considerando sua situação de carência financeira. Essa agilidade no trâmite do processo evidencia o comprometimento do Judiciário em garantir a resolução célere das demandas sucessórias, evitando o prolongamento desnecessário do sofrimento das famílias.
Acidente de Trabalho a 140 Metros de Altura Gera Indenização de R$ 100 Mil
Um grave acidente de trabalho envolvendo um funcionário que ficou pendurado a 140 metros de altura em uma estrutura metálica no topo de um prédio em construção trouxe à tona a questão da responsabilidade das empresas em garantir a segurança de seus colaboradores.
De acordo com os autos, o trabalhador ficou pendurado após a plataforma em que estava ter cedido devido à inadequação dos equipamentos utilizados. A juíza Cinara Raquel Roso, da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, não teve dúvidas ao condenar as duas empresas envolvidas a pagarem uma indenização de R$ 100 mil por danos morais ao funcionário acidentado.
A magistrada fundamentou sua decisão nas provas apresentadas, que demonstraram que o grave acidente ocorreu devido à “falta de treinamento e EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) fornecidos pelas empresas”, bem como à “inadequação dos equipamentos utilizados”. Em trecho contundente, a sentença destacou que “o autor desta ação jamais teria ficado pendurado a uma altura de 140 metros se a plataforma não tivesse cedido, e isso não ocorreria se as talhas utilizadas tivessem a especificação e o peso adequados”.
Essa decisão reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas de segurança do trabalho pelas empresas, que devem garantir a integridade física e mental de seus funcionários, fornecendo treinamentos adequados, equipamentos em perfeitas condições de uso e ambientes de trabalho seguros. A conduta negligente das companhias envolvidas nesse caso foi severamente punida pelo Judiciário, que exerceu seu papel de zelar pelos direitos dos trabalhadores.
STJ Define que INSS Pode Cobrar Honorários de Perito Judicial na Mesma Ação
Em uma decisão de grande relevância para a atuação do INSS, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o órgão previdenciário não precisa propor ação autônoma contra entes federativos para obter o reembolso de honorários periciais antecipados em processos judiciais.
O colegiado da 2ª Turma do STJ analisou um caso concreto em que o INSS adiantou os honorários periciais em um processo no qual o autor, beneficiário da assistência judiciária gratuita, teve seu pedido julgado improcedente. Após a decisão desfavorável, o órgão previdenciário buscou o ressarcimento dos valores junto ao Estado de São Paulo, pleito que havia sido indeferido em instâncias anteriores.
No entanto, o relator do recurso no STJ, Ministro Afrânio Vilela, destacou que o fato de o Estado não ser parte no processo não o exime da responsabilidade pelo pagamento definitivo dos honorários do perito judicial nomeado. Segundo o ministro, essa incumbência decorre da sucumbência da parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Com base nesse entendimento, o colegiado reformou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e acolheu a irresignação do INSS, determinando que o Estado de São Paulo reembolse os honorários periciais adiantados pelo órgão previdenciário na mesma ação, sem a necessidade de ajuizamento de nova demanda.
Essa definição do STJ visa agilizar os trâmites processuais e evitar a propositura de ações autônomas, contribuindo para a racionalização e eficiência da atuação do Poder Judiciário e do próprio INSS na resolução dessas questões. Ao mesmo tempo, garante que o ônus financeiro dos honorários periciais recaia sobre o ente público responsável, desonerando o órgão previdenciário e preservando os recursos destinados ao pagamento de benefícios.
Avanços e Desafios na Atuação do INSS
As decisões aqui abordadas refletem os avanços e desafios enfrentados pelo INSS no cumprimento de sua missão de garantir os direitos previdenciários dos cidadãos brasileiros. Por um lado, a concessão da aposentadoria rural à idosa de 83 anos, após mais de duas décadas de espera, demonstra a importância da atuação do Poder Judiciário na correção de eventuais injustiças e na garantia do acesso aos benefícios previstos em lei.
Por outro lado, o caso do acidente de trabalho a 140 metros de altura evidencia a necessidade de uma maior fiscalização e rigor na aplicação das normas de segurança do trabalho, a fim de evitar tragédias e garantir a integridade física e mental dos trabalhadores. Nesse sentido, o INSS desempenha um papel fundamental na promoção de políticas públicas voltadas à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
No âmbito processual, a decisão do STJ sobre os honorários periciais antecipados pelo INSS representa um avanço na racionalização dos procedimentos judiciais e na preservação dos recursos destinados ao pagamento de benefícios. No entanto, é importante que o órgão previdenciário continue aprimorando seus mecanismos de controle interno e de análise de processos, a fim de evitar a negativa indevida de benefícios e a consequente judicialização desnecessária.
Outro desafio enfrentado pelo INSS diz respeito à adoção de uma perspectiva de gênero na análise dos casos previdenciários, conforme evidenciado na decisão que concedeu a aposentadoria rural à idosa de 83 anos. É fundamental que o órgão reconheça a importância das atividades desempenhadas pelas mulheres no âmbito familiar e rural, aplicando uma visão ampliada do conceito de trabalho e garantindo a igualdade de direitos entre homens e mulheres.
Por fim, a agilidade demonstrada no caso da partilha de bens e sucessão sinaliza a necessidade de o INSS adotar medidas para agilizar o trâmite dos processos administrativos e judiciais, evitando o prolongamento desnecessário do sofrimento das famílias envolvidas. Nesse sentido, a implementação de tecnologias e a modernização dos procedimentos podem contribuir significativamente para a melhoria dos serviços prestados.
Em um cenário de crescente demanda por serviços previdenciários e de desafios orçamentários, é fundamental que o INSS continue aprimorando sua atuação, buscando a eficiência, a transparência e o respeito aos direitos dos cidadãos. As decisões judiciais aqui analisadas apontam caminhos a serem seguidos e servem como um alerta para as áreas que ainda necessitam de maior atenção e investimento por parte do órgão previdenciário.