O falecimento de um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acarreta uma série de procedimentos legais para garantir que os valores devidos sejam devidamente repassados aos herdeiros e dependentes. Nesse contexto, surge o direito de receber o pagamento do benefício previdenciário referente ao mês em que ocorreu o óbito, bem como a parcela proporcional do décimo terceiro salário.
De acordo com a legislação vigente, os dependentes já reconhecidos para o recebimento da pensão por morte terão os valores residuais do benefício pagamento previdenciário morte incorporados à pensão, caso solicitem. No entanto, para aqueles que não estão habilitados à pensão, é necessário realizar um procedimento específico junto ao INSS.
Requisitos para a Solicitação do Pagamento Residual
Os herdeiros ou representantes legais que não recebem a pensão por morte deverão apresentar um alvará judicial ou partilha por escritura pública para que a solicitação do pagamento residual do benefício previdenciário morte seja atendida. Além disso, é imprescindível fornecer documentos como o número do benefício, CPF e certidão de óbito do segurado falecido.
No caso dos dependentes que não estão recebendo a pensão, é necessário apresentar também o CPF, documento de identificação com foto (identidade, CNH ou CTPS) e, quando aplicável, o alvará judicial ou partilha por escritura pública. Já os representantes legais devem fornecer o termo de responsabilidade, o termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda), documento de identificação com foto e CPF.
Canais para Solicitação do Pagamento Residual
O requerimento para solicitar o pagamento do benefício previdenciário morte não recebido até a data do óbito pode ser realizado de forma online pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135. Essa modalidade de solicitação remota agiliza o processo e evita a necessidade de deslocamentos até uma agência do INSS.
Ao optar por um desses canais digitais, é fundamental ter em mãos todos os documentos necessários para agilizar o trâmite da solicitação. O INSS disponibiliza essas opções online com o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços previdenciários, inclusive em situações delicadas como o pagamento de benefício previdenciário morte.
Ordem de Prioridade dos Dependentes
A legislação previdenciária estabelece uma ordem de prioridade para os dependentes que podem receber o pagamento residual do benefício previdenciário morte. A primeira classe inclui o cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos ou com invalidez/deficiência. Em seguida, estão os pais (segunda classe) e, por último, os irmãos não emancipados menores de 21 anos ou com invalidez/deficiência (terceira classe).
Dentro de cada classe, os dependentes competem em iguais condições. No entanto, a comprovação da dependência de uma classe exclui definitivamente as demais classes, respeitando-se a ordem estabelecida. A dependência financeira da primeira classe é presumida, enquanto as outras devem ser devidamente comprovadas.
Importância do Pagamento Residual do Benefício Previdenciário Morte
O pagamento dos valores residuais do benefício previdenciário morte é um direito fundamental dos herdeiros e dependentes do segurado falecido. Trata-se de uma etapa crucial para encerrar corretamente o benefício e garantir que os recursos sejam direcionados àqueles que têm amparo legal para recebê-los.
Ao realizar a solicitação pelos canais disponibilizados pelo INSS, os interessados contribuem para a agilidade e eficiência do processo, evitando eventuais atrasos ou equívocos na distribuição dos valores devidos. Além disso, o cumprimento adequado dessas obrigações legais ajuda a preservar a integridade e a confiabilidade do sistema previdenciário brasileiro.
Considerações Adicionais sobre o Pagamento Benefício Previdenciário Morte
É importante ressaltar que o direito ao pagamento benefício previdenciário morte não se limita apenas aos valores residuais do mês do óbito e do décimo terceiro salário. Dependendo do tipo de benefício que o segurado recebia, pode haver outros valores a serem pagos, como o saldo do PIS/PASEP ou do FGTS.
No caso do pagamento benefício previdenciário morte de aposentadorias e pensões, é fundamental estar atento ao fator previdenciário. Este fator pode influenciar o valor do benefício a ser recebido pelos dependentes, sendo importante consultar o INSS para obter informações precisas sobre o cálculo e os valores a serem pagos.
Onde Buscar Auxílio para o Pagamento Benefício Previdenciário Morte
Além dos canais online e da Central 135, os herdeiros e dependentes também podem buscar auxílio nas agências do INSS para solicitar o pagamento benefício previdenciário morte. Nestes locais, é possível obter orientações sobre os documentos necessários, o preenchimento dos formulários e o andamento do processo.
Em situações de dúvidas ou dificuldades para solicitar o pagamento benefício previdenciário morte, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário. O profissional poderá esclarecer as questões legais, auxiliar na obtenção dos documentos necessários e representar os interessados perante o INSS.
Conclusão
O falecimento de um beneficiário do INSS não encerra imediatamente o vínculo com o sistema previdenciário. É necessário cumprir uma série de procedimentos para garantir que os valores devidos sejam repassados aos herdeiros e dependentes legalmente reconhecidos. Nesse sentido, o pagamento do benefício previdenciário morte referente ao mês do óbito e da parcela proporcional do décimo terceiro salário é um direito fundamental que deve ser reivindicado.
Ao seguir os requisitos e canais estabelecidos pelo INSS, os interessados podem realizar a solicitação de forma ágil e segura, contribuindo para a eficiência do processo e para a correta distribuição dos recursos. Portanto, é essencial estar ciente desses procedimentos e cumprir as obrigações legais para garantir o recebimento dos valores residuais do benefício previdenciário morte.